quinta-feira, 27 de setembro de 2007

CRIMINALIDADE FISCAL

Na TOC n.º 90 - Setembro 2007 - figura um artigo da autoria de Mário Januário, director de finanças (suponho de Santarém) que me fez lembrar a "Teoria da Sinalização" que aprendi na disciplina de Teoria Financeira, brilhantemente leccionada pelo Prof. Jorge Farinha no mestrado em Ciências Empresariais na Faculdade de Economia do Porto.

Isto porque, o "sinal" que é transmitido ao mercado (empresários, preparadores e utentes das demonstrações financeiras) é mais ou menos este:

Paradoxalmente, em termos de criminalidade tributária o risco de punição é menor no caso de práticas de economia paralela, onde não existe contabilidade e o recurso a métodos indirectos de apuramento do lucro tributável surge como a única via legal possível, em relação à existência de contabilidade (práticas de economia real), onde somente uma parte dos ganhos sujeitos a tributação são ocultados.

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