sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
PLANEAMENTO FISCAL ABUSIVO
Entra em vigor no próximo dia 15 de Maio o Decreto-Lei n.º 29/2008 sobre planeamento fiscal abusivo. Sobre este assunto já havia publicado este post.
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domingo, 17 de fevereiro de 2008
NOVO TRABALHO
Na secção de "Trabalhos do Blogger" foi adicionado um novo documento onde é feita uma análise do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido em 2007-01-24, relacionado com a temática dos ajustamentos para cobranças duvidosas.
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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008
QUALIDADE DA AUDITORIA
O Financial Reporting Council (Reino Unido) acabou de publicar o seu quadro ("framework") conceptual para a qualidade da auditoria que pode ser consultado aqui.
O quadro conceptual (na mesma linha do Professor Hernani Carqueja entendemos que o substantivo "quadro" é uma melhor aproximação para "framework" do que o substantivo "estrutura") assenta nas premissas de que existem indutores ("drivers") diversos da qualidade da auditoria, devendo a avaliação ser feita ao nível das características desses indutores.
Os indutores são: a cultura da empresa de auditoria; as competências e qualidades pessoais dos ROC's ("audit partners") e do pessoal técnico de apoio; a eficácia do processo de auditoria; a fiabilidade e a utilidade do relatório de auditoria/certificação legal de contas e factores não controláveis pelos ROC's que afectam a qualidade da auditoria/revisão legal de contas.
O quadro conceptual (na mesma linha do Professor Hernani Carqueja entendemos que o substantivo "quadro" é uma melhor aproximação para "framework" do que o substantivo "estrutura") assenta nas premissas de que existem indutores ("drivers") diversos da qualidade da auditoria, devendo a avaliação ser feita ao nível das características desses indutores.
Os indutores são: a cultura da empresa de auditoria; as competências e qualidades pessoais dos ROC's ("audit partners") e do pessoal técnico de apoio; a eficácia do processo de auditoria; a fiabilidade e a utilidade do relatório de auditoria/certificação legal de contas e factores não controláveis pelos ROC's que afectam a qualidade da auditoria/revisão legal de contas.
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