No Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 2008-03-06, proferido no processo 01043/07, o sujeito passivo utiliza, entre outros, o argumento em referência, segundo o qual o princípio da boa fé é violado se existe uma inesperada alteração de comportamento de alguém que tenha criado anteriormente, pela sua conduta, a convicção de ser esse o seu primeiro comportamento o adoptado e não o contrário, posteriomente assumido (conforme breviário de Latim-Português da Quid Juris).
Já agora, a decisão foi favorável ao sujeito passivo impugnante tendo sido anulada a liquidação adicional de IRS relativa ao ano de 2002.