terça-feira, 5 de agosto de 2008

"SNC - ameaça ou oportunidade?"

É com o título acima que o presidente da Direcção da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), Domingues de Azevedo (doravante presidente da CTOC), discorre, na revista TOC n.º 100 (página 29), algumas das suas suas preocupações com o projecto de Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

Vamos aqui analisar dois pontos:

1. No parágrafo nove refere que "... estamos perante uma proposta que não se encontra sustentada em quaisquer estudos que permitam avaliar os seus efeitos colaterais, nem mesmo qual o impacto fiscal da sua adopção."(negrito nosso).

Não estamos de acordo porque, sendo o projecto de SNC baseado nas normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS), o seguinte relatório, de Dezembro de 2006, seja já um documento oficial onde se analise o impacto fiscal da mudança de referencial contabilístico (do actual POC e DC's para um referencial baseado nas IAS/IFRS):


2. Para o presidente da CTOC o Sistema, ao ser baseado em princípios, trará uma maior subjectividade ao tratamento contabilístico dos factos ou situações reportáveis contabilísticamente.
Remata que a subjectividade "... deixa os profissionais extremamente vulneráveis perante uma Administração Fiscal que não está preparada para aquela tarefa e é permeável à introdução de factores de perversão quanto à verdade material que se pretende atingir com o sistema".

Já neste blogue manifestamos algumas reservas ao modelo contabilístico baseado nas IAS/IFRS aqui.

As nossas reservas são ao nível da mudança do paradigma do custo histórico para o paradigma do justo valor que pode criar uma oportunidade de introdução nas demonstrações financeiras de distorções materialmente relevantes, com fins oportunistas, não sendo as mesmas preparadas de acordo com o princípio geral da "imagem verdadeira e apropriada" da posição financeira, dos resultados das operações e dos fluxos de caixa, por referência a um determinado período de relato.

Não estamos de acordo com a ideia de que os TOC's passarão a estar mais vulneráveis. Vejamos:

O Código do IRC, que estabelece as regras de apuramento do resultado fiscal, determina no seu artigo 17.º que a base de apuramento do lucro tributável é o resultado líquido do exercício apurado na contabilidade.

Com a adopção do SNC passa sim a existir uma separação clara entre o relato contabilístico e o relato fiscal, de acordo com a tradição anglo-saxónica (Financial Reporting/Tax Reporting).

Ou seja, não se vislumbrando alterações profundas ao nível do Código do IRC - excepto quanto à terminologia, compatibilizando-a com a autêntica "revolução" que aí vem - existirão sim mais ajustamentos extra-contabilísticos (actualmente efectuados no Quadro 07 da DR Mod. 22) tendo em vista o apuramento do resultado fiscal (lucro tributável ou prejuízo fiscal).

Sobre esta divergência entre a Contabilidade e Fiscalidade repetimos o que escrevemos aqui.

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