quarta-feira, 8 de outubro de 2008

IRC PROGRESSIVO

No debate quinzenal que ocorreu hoje no Parlamento, o primeiro-ministro José Sócrates anunciou o fim da proporcionalidade do IRC, passando a existir dois escalões: um até € 12.500 de matéria colectável em que se aplica a taxa de 12,5%; e outro a partir de € 12.500 em que a taxa marginal é de 25%.

Vejamos esta medida sob o ponto de vista da simplificação legislativa.

Tem sido recorrentemente reiterado que se deve simplificar a legislação, tornando-a mais acessível ao cidadão médio e simplificando a sua aplicação.

Nesse sentido, se o objectivo é minimizar a carga fiscal das empresas - não sabemos se esta medida também se aplicará às organizações sem fins lucrativos, cuja taxa nominal de IRC é de 20% - tal não seria conseguido com uma simples baixa da taxa nominal de IRC, por exemplo, para 20%?

Pensamos que a criação de escalões é um factor de complexidade, mais que não seja pela exigência adicional em termos de cálculo em relação a um sistema de taxa proporcional.

Também, se esta medida não for extensiva às organizações sem fins lucrativos, teremos então empresas, cujo objectivo é o lucro, sujeitas a taxas efectivas de IRC inferiores a 20%, logo com menor tributação em imposto sobre o rendimento quando em comparação com as organizações sem fins lucrativos. Não representará isto uma distorção do IRC? Esperemos para ver as alterações legislativas em concreto, para aferir do tratamento deste aspecto.

Em suma, assistimos assim ao fim de uma característica do IRC que deixa de ser proporcional passando a ser progressivo, com dois escalões (para já!), aumentando a taxa à medida que aumenta a matéria colectável.

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