Foram publicados dois diplomas que vêm alterar substancialmente o enquadramento legal da função de auditoria.
De destacar a criação do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) que passa a deter poderes que anteriormente eram exercidos pela OROC.
Decreto-Lei n.º 225/2008, de 20 de Novembro: cria o CNSA
Decreto-Lei n.º 224, 2008, de 20 de Novembro: altera e republica o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro.
Estas alterações irão alterar drásticamente o exercício da actividade de auditoria em Portugal e resultam da transposição da Directiva 2006/43/CE.
De acordo com este relatório da Comissão Europeia, Portugal adoptou todos os artigos da Directiva.
As economias com uma cultura aproximada da nossa, Espanha e Itália, não adoptaram entre 16 e 30 artigos da Directiva.
sábado, 29 de novembro de 2008
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