sábado, 7 de fevereiro de 2009

"CONVITE"

Recebi por e-mail o seguinte "convite" da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), cujo custo é de 50 euros (!):

"CONVITE
A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas

Caro(a) colega,

O Estado, representado pelos seus diversos serviços, está sujeito à observância de determinados comportamentos. Quando tal nãose verifica, pode ter que ressarcir os prejuízos, morais ou materiais, causados aos cidadãos ou entes jurídicos com quem serelaciona.
Através da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de Junho, foi reformulado o conceito deresponsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.
Sendo os Técnicos Oficiais de Contas os profissionais que lidam mais de perto com a administração fiscal, é-lhes fácil conferir opoder discricionário daquele serviço, nomeadamente na constituição de obrigações financeiras. Não obstante a reacção doscontribuintes no uso dos seus direitos, não raras vezes surgem consequências para os sujeitos passivos que lhes causam enormesprejuízos morais e materiais.

Quando confrontados com estas situações, ou outras que enquadrem figuras de abuso ou uso indevido das normas jurídicas, de que resultam danos para os sujeitos passivos, como é que podem e devem reagir os lesados?

A esta e a outras questões pretendemos dar resposta na conferência do próximo dia 20 do corrente, subordinada ao tema «Aresponsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas», no Europarque, em Santa Maria da Feira, cujoprograma está disponível no site. Para tal, está garantida a presença de um conjunto de especialistas em Direito que dissecará ospontos considerados mais pertinentes.

Para participar nesta iniciativa, deve proceder à inscrição no site da CTOC. O custo é de 50 euros. Para efeitos do Regulamento do Controle da Qualidade são atribuídos 12 créditos.

Com mais esta realização, a primeira em Portugal a provocar uma análise alargada sobre o tema, a CTOC tenta propiciar aosprofissionais um debate de extrema importância e de inegável mais-valia, convidando-o(a), desde já, a nele participar.
Com os melhores cumprimentos,

Lisboa, 5 de Fevereiro de 2009
O Presidente da Direcção

(A. Domingues Azevedo)"
No site da CTOC encontra-se o programa.
Parece-me que foi criado um novo "segmento de mercado" para os advogados. Esta lei é só uma demonstração que o legislador também cria indústrias, apesar das reservas do Presidente da República (o "regulador" da indústria), que emitiu um comunicado sobre esta "arriscada" lei, transcrevendo-se de seguida uma passagem do mesmo:
"O Presidente da República permanece convicto de que, no contexto específico do actual estado de desenvolvimento do País, o novo diploma continua a possuir disposições que comportam sérios riscos de perturbação do normal funcionamento dos serviços públicos e da actividade dos tribunais, tendo ainda consequências negativas para o equilíbrio financeiro do Estado, numa dimensão que, não sendo possível prever, será seguramente muito significativa. Desta forma, pode tornar-se, no futuro, mais difícil a resolução dos problemas que o País enfrenta."
O comunicado pode ser consultado aqui.

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