Acórdão do STA de 20090930
Por vezes, o tentar obter um valor mais elevado de liquidação adicional incorpora o risco de um Tribunal anular essa liquidação.
Analisando este Acórdão, conclui-se que se a correcção ao lucro tributável fosse efectuada de acordo com o regime simplificado de determinação do lucro tributável em IRC - regime que abrangia a impugnante/recorrente - o Supremo Tribunal Administrativo (STA) manteria na ordem jurídica a liquidação feita nesses termos.
Como o apuramento do lucro tributável foi feito de acordo com o regime geral de apuramento do lucro tributável, a liquidação adicional € 369.352,88 foi anulada pelo STA.
sábado, 3 de outubro de 2009
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