domingo, 22 de março de 2009

Entidades sem Fins Lucrativos: Relatório da OCDE

Pode ser aqui consultado um relatório elaborado pela OCDE relativo à utilização das entidades sem fins lucrativos (e.g. associações, IPSS's, fundações) para actividades de evasão e fraude fiscal e branqueamento de capitais ("lavagem de dinheiro").

O relatório alerta para o crescente risco associado à utilização destas entidades com intuitos criminosos, evidenciando um conjunto de indicadores de risco e boas práticas que as autoridades dos respectivos países responsáveis pelas auditorias e investigações fiscais devem ter presentes.
Na página 16 do relatório é descrita a estratégia de investigação e detecção em curso no nosso país para a detecção dos referidos ilícitos criminais, que se resume a um cruzamento de dados constantes das declarações fiscais dos beneficiários dos donativos e dos doadores.

No anexo 1 consta o questionário ao qual os países envolvidos no estudo responderam.

quarta-feira, 18 de março de 2009

A Gestão de Topo Cria Valor para os Accionistas?

Em Hoskisson et al. (1993) é referido o seguinte quanto aos gestores de topo que me parece perfeitamente ajustado ao que se tem passado em determinadas empresas nos tempos recentes (p. 276):

"Both agency and managerial theorists argue that corporate managers seek to maximize a utility function that contains status, power, security, and income as its central elements. Maximizing such a utility function is argued to create a preference for inefficient "empire building" diversification at the expense of profit maximization."

segunda-feira, 16 de março de 2009

Medida anti-crise (a sério)

Em Portugal, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC, os prejuízos fiscais de um determinado exercício só podem ser deduzidos aos lucros tributáveis dos seis exercícios seguintes (este é o regime regra, pois as entidades que beneficiem dos incentivos fiscais à interioridade vêm aquela possibilidade de reporte alargada para sete anos).

Verifica-se que um prejuízo fiscal pode ser deduzido a lucros tributáveis futuros mas não a passados, originando o reembolso de IRC pago em exercícios anteriores (exercícios abrangidos pelo eventual reporte retroactivo).

Pois, nos EUA existe agora isto:

Issue Number: IR-2009-026 Inside This Issue

New Law Extends Net Operating Loss Carryback for Small Businesses; IRS To Ensure Refunds Paid Timely Washington –

"The Internal Revenue Service announced today that small businesses with deductions exceeding their income in 2008 can use a new net operating loss tax provision to get a refund of taxes paid in prior years. To accommodate the change in tax law, the IRS today updated the instructions for two key forms – Forms 1045 and 1139 -- that small businesses can use to make use of the special carryback provision for tax year 2008. These forms are used to accelerate the payment of refunds. The new provision, enacted as part of the American Recovery and Reinvestment Act of 2009, enables small businesses with a net operating loss (NOL) in 2008 to elect to offset this loss against income earned in up to five prior years. Typically, an NOL can be carried back for only two years. The IRS released legal guidance today in Revenue Procedure 2009-19 outlining specific details. Some taxpayers must make the election to use this special carryback by April 17, 2009. “The new net operating loss provisions could throw a lifeline to struggling businesses, providing them with a quick infusion of cash,” said IRS Commissioner Doug Shulman. “We want to make it as easy as possible for small businesses to take advantage of these key tax benefits.” With the economic downturn and the new law, the IRS expects record numbers of small businesses to be eligible for the refunds (...)."

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

USA: Tabelas de Retenção na Fonte

Para quem acha que as tabelas de retenção na fonte de IRS (categorias A e H) são complexas que dê uma espreitadela nestas.

Que tal?

sábado, 21 de fevereiro de 2009

TAX GAP DATABASE

O jornal The Guardian desenvolveu uma investigação relativa à tributação efectiva das empresas que fazem parte do FTSE 100.

A investigação pode ser consultada aqui.

O Caso UBS: Acto Final

Numa notícia desta semana do The Economist consta o seguinte:

"UBS agreed to provide American authorities with the names of some 250 clients who used the Swiss bank to shield their money from America’s tax regime. This forms part of a settlement in a criminal investigation alleging that UBS enticed the super-wealthy to open accounts protected by Switzerland’s secrecy rules; it is the first time that Swiss regulators have allowed a bank to disclose the identity of account-holders. UBS will also pay $780m to end the criminal case."
Parece então que o caso UBS aproxima-se do fim, demorando a sua resolução menos de um ano, se tivermos em conta a data das primeiras notícias que surgiram (em Julho de 2008 - aqui).

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

CNSA

Aqui está o link para o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria.

Estamos ansiosos para ver este novo organismo publicar relatórios do género dos elaborados pelo Professional Oversight Board do Financial Reporting Council (aqui).

Ou será que este organismo irá ter dificuldades em divulgar publicamente as suas actividades de inspecção?

Vamos acompanhar...

domingo, 15 de fevereiro de 2009

PROBLEMA DE AGÊNCIA

Já neste blog falamos sobre a exuberante fraude contabilística perpetrada na Satyam (aqui).

No The Economist é sugerido que uma das causas ligadas à fraude foi a estrutura de propriedade da empresa, de natureza piramidal, em que no cume da pirâmide aparecem normalmente famílias que, sem terem a totalidade das acções das empresas que se vão mostrando até à base da pirâmide (e são estas na base que normalmente se encontram admitidas à negociação num mercado regulamentado), têm o controlo total.
Esta situação é vista como um problema de agência, pois existe o risco de expropriação por parte dos accionistas maioritários em relação aos minoritários, uma vez que estes não exercem controlo sobre a gestão, sendo, nestes casos de estrutura accionista piramidal, o "entricheiramento" um fenómeno comum, devido à elevada probabilidade de insucesso de eventuais ofertas públicas de aquisição (takeovers).
Isto normalmente implica que só se tenham em conta os interesses dos accionistas que exercem o controlo em detrimento dos interesses dos accionistas minoritários, materializando-se, por exemplo, na não distribuição de dividendos ou em elevados salários e outros benefícios (fringe benefits) dos gestores ligados aqueles accionistas que controlam a maioria dos votos nas assembleias gerais.
Um bom estudo (porventura até já foi feito) seria analisar a estrutura de propriedade das empresas que estão cotadas na Euronext Lisbon, no sentido de verificar a existência ou não de "pirâmides accionistas".

É PRECISO ENCONTRAR RECEITAS

A OCDE promove um debate sobre a recuperação económica, procurando encontrar soluções através da reflexão sobre as seguintes questões:

How to strengthen the global economy in the longer term?
How to restore confidence and stability in the financial system?
How to soften the impact of recession?
How to launch a new drive to raise corporate governance standards?
How to make international migration a win-win for sending and recipient countries?
What about green growth and climate change?
How to keep markets open for trade and investment?


Estas questões serão debatidas na conferência de 23-24 de Junho no centro de conferências da OCDE sito em:
2 rue André Pascal, 75116 Paris

Gostaria de ver a OCDE a discutir o seguinte:

Teve a OCDE alguma responsabilidade ou influência nesta crise económica e social global?


sábado, 7 de fevereiro de 2009

"CONVITE"

Recebi por e-mail o seguinte "convite" da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), cujo custo é de 50 euros (!):

"CONVITE
A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas

Caro(a) colega,

O Estado, representado pelos seus diversos serviços, está sujeito à observância de determinados comportamentos. Quando tal nãose verifica, pode ter que ressarcir os prejuízos, morais ou materiais, causados aos cidadãos ou entes jurídicos com quem serelaciona.
Através da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de Junho, foi reformulado o conceito deresponsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.
Sendo os Técnicos Oficiais de Contas os profissionais que lidam mais de perto com a administração fiscal, é-lhes fácil conferir opoder discricionário daquele serviço, nomeadamente na constituição de obrigações financeiras. Não obstante a reacção doscontribuintes no uso dos seus direitos, não raras vezes surgem consequências para os sujeitos passivos que lhes causam enormesprejuízos morais e materiais.

Quando confrontados com estas situações, ou outras que enquadrem figuras de abuso ou uso indevido das normas jurídicas, de que resultam danos para os sujeitos passivos, como é que podem e devem reagir os lesados?

A esta e a outras questões pretendemos dar resposta na conferência do próximo dia 20 do corrente, subordinada ao tema «Aresponsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas», no Europarque, em Santa Maria da Feira, cujoprograma está disponível no site. Para tal, está garantida a presença de um conjunto de especialistas em Direito que dissecará ospontos considerados mais pertinentes.

Para participar nesta iniciativa, deve proceder à inscrição no site da CTOC. O custo é de 50 euros. Para efeitos do Regulamento do Controle da Qualidade são atribuídos 12 créditos.

Com mais esta realização, a primeira em Portugal a provocar uma análise alargada sobre o tema, a CTOC tenta propiciar aosprofissionais um debate de extrema importância e de inegável mais-valia, convidando-o(a), desde já, a nele participar.
Com os melhores cumprimentos,

Lisboa, 5 de Fevereiro de 2009
O Presidente da Direcção

(A. Domingues Azevedo)"
No site da CTOC encontra-se o programa.
Parece-me que foi criado um novo "segmento de mercado" para os advogados. Esta lei é só uma demonstração que o legislador também cria indústrias, apesar das reservas do Presidente da República (o "regulador" da indústria), que emitiu um comunicado sobre esta "arriscada" lei, transcrevendo-se de seguida uma passagem do mesmo:
"O Presidente da República permanece convicto de que, no contexto específico do actual estado de desenvolvimento do País, o novo diploma continua a possuir disposições que comportam sérios riscos de perturbação do normal funcionamento dos serviços públicos e da actividade dos tribunais, tendo ainda consequências negativas para o equilíbrio financeiro do Estado, numa dimensão que, não sendo possível prever, será seguramente muito significativa. Desta forma, pode tornar-se, no futuro, mais difícil a resolução dos problemas que o País enfrenta."
O comunicado pode ser consultado aqui.

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